DIREITO À PAISAGEM Adeli Sell “O belo é o esplendor da ordem” - Aristóteles Os campos, as montanhas, as colônias são lugares abertos, há poucos obstáculos feitos pela mão humana; logo, quando falamos de DIREITO À PAISAGEM, estamos falando de cidades, de espaços construídos, obstruídos, que mudaram a paisagem original. Por isso temos que falar do DIREITO À CIDADE. É uma relação sujeito-objeto. O mundo e os seres humanos se afetam mutuamente. DIREITO Á CIDADE O Direito à Cidade é um direito difuso e coletivo, de natureza indivisível, de que são titulares os habitantes da cidade, as gerações presentes e futuras. É o direito de habitar, de usar, de participar da produção de cidades justas, inclusivas, democráticas e sustentáveis. Alguns falam de cidades inteligentes, pois estas teriam o condão de serem efetivamente mais justas. É na Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 que temos a Regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da po...
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